
A Lei da Liberdade Religiosa foi criada como parte dos direitos fundamentais na Constituição dos Estados Unidos, que foi aprovada em 1791. O Primeiro Ensaio de James Madison, originalmente intitulado Memorial e Remonstrância contra as Taxas de Apoio ao Culto, defendia a necessidade de uma lei que garantisse a liberdade de culto.
Madison argumentou que não era justo nem razoável submeter as pessoas às leis religiosas impostas pelo governo. Ele argumentou que os Estados não deviam usar os impostos para apoiar qualquer tipo de culto específico, pois isso violaria os direitos inalienáveis das pessoas.
Em seu ensaio, ele argumentou que qualquer tentativa por parte do governo de apoiar ou favorecer qualquer culto seria um ataque direto à liberdade religiosa e à diversidade religiosa. No fim, ele concluiu que o melhor caminho seria o de permitir que as pessoas exercessem sua própria consciência religiosa sem pressões externas.
A Lei da Liberdade Religiosa foi incluída na Primeira Emenda à Constituição dos Estados Unidos, estabelecendo assim o princípio da separação entre Igreja e Estado. Desde então, essa lei tem sido invocada em muitos casos em todo o país para defender os direitos constitucionais das pessoas à liberdade religiosa.