Estelionato é um crime previsto na Lei Penal Brasileira e consiste em apropriação indébita de bens, obtidos mediante fraude a terceiros. É considerado um delito gravíssimo e pode ser caracterizado como a obtenção de vantagem ilegal, através de meios fraudulentos, para si ou para outrem.
O estelionato é um dos crimes contra a economia que mais afeta os cidadãos brasileiros, pois envolve o uso indevido da confiança e credibilidade das pessoas. O autor deste tipo de crime se aproveita da boa fé das vítimas, com o intuito de conseguir alguma vantagem ilícita em prejuízo do patrimônio destes.
As principais formas de estelionato são as falsificações de documentos, documentos adulterados ou fraudados, cheques sem fundos, falsificação de assinaturas e uso de cartões de crédito roubados. O crime também pode ser cometido por meio do uso indevido da internet e do telemarketing.
Os crimes relacionados a estelionato podem gerar fortes penalidades civis e penais para quem praticá-los. As penalidades variam conforme a gravidade do crime, sendo que alguns podem resultar em reclusão por até 12 anos. Além disso, as vítimas têm direito à reparação civil pelos danos causados. Portanto, não se envolva em qualquer atividade suspeita que possa caracterizar estelionato ou outro crime similiar.

