O dolo é um conceito jurídico que faz referência à conduta intencional, dolosa ou fraudulenta de uma pessoa, que tem como objetivo causar algum mal a outra. O dolo se caracteriza por ser uma ação consciente e deliberada de quem age com má-fé, destinada a prejudicar diretamente outra pessoa ou grupo de pessoas.
Em termos gerais, o dolo constitui um comportamento ilegal e ilícito praticado por alguém que possui a intenção de obter vantagem para si mesmo ou para terceiros. Por isso, é considerado uma conduta antijurídica e punida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Existem diversos tipos de dolo no Direito Civil brasileiro, como o dolo em contrato, que acontece quando um dos contratantes induz o outro à erro para assinar determinado contrato; e também o dolo no cumprimento da obrigação, que acontece quando alguém não cumpre aquilo que foi acordado entre as partes de forma consciente e intencional.
Outro tipo de dolo é o dolo na prestação do serviço, que é caracterizado quando há descumprimento da obrigação assumida por parte do prestador do serviço, causando prejuízos ao beneficiário do serviço. Além disso, existe também o chamado dolo manutenção da relação contratual, onde um dos contratantes tenta retardar as soluções previstas nos contratos.
Portanto, vale destacar que para caracterizar o dolo é necessário que haja elementos comprobatórios sobre a intenção maliciosa do agente lesante.

