Penhor é o termo usado para designar um tipo especial de garantia, que pode ser usada para assegurar o cumprimento de uma obrigação, em um contrato, entre duas partes.
No caso de não haver cumprimento da obrigação – por exemplo, a não devolução de um empréstimo – a parte que outorgou a penhor pode exigir a transferência dos direitos sobre o bem dado para compensar todos os seus prejuízos financeiros decorrentes da inadimplência.
O penhor é assim um meio eficaz e seguro para proteger os interesses da parte credora no caso de eventual descumprimento do contrato. Esta poderá recorrer às autoridades judiciais para reaver o bem dado em penhor e ser compensado pelos prejuízos sofridos.
Assim, o penhor tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas entre ambas as partes, sendo uma forma segura e eficaz de proteger os interesses da parte credora.

